Sobre mim

Especialista em Concessões, PPPs e Estruturação de Projetos
Doutorando em Economia pela EPGE (FGV-RJ). Membro da Comissão de Saneamento do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Membro da Câmara Técnica de Instrumentos Legais e de Gestão (CTIL-G) do Comitê Guandu. Mestre em Direito da Regulação na Fundação Getúlio Vargas - FGV (2022). Pós-graduado em Direito Empresarial com ênfase em Compliance na Fundação Getúlio Vargas - FGV-Rio (2019). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio (2008). Advogado, parecerista e consultor na cidade do Rio de Janeiro.

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Daniel Derenusson Kowarski, Advogado
Daniel Derenusson Kowarski
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Comentários

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Daniel Derenusson Kowarski, Advogado
Daniel Derenusson Kowarski
Comentário · há 8 anos
Creio que toda a sistemática "despenalizadora" criada na década de 90 precisa ser revista. O crime acima citado, do art. 246 do CP hoje é enquadrado como crime de menor potencial ofensivo, quando os policiais recebem, tem que mandar para o JECRIM, o sujeito em 99% dos casos não vai preso e faz uma transação penal, que não funciona. Isso está errado.
Entendo que a regra deve ser a prisão e as formas alternativas de cumprimento de pena deveriam ser a exceção da exceção. Duvido que um pai sendo preso, mesmo que 1 mês, não iria ficar muito mais cauteloso ao não controlar para que seu filho estude em algum colégio (principalmente de tempo integral). Além disso, a própria estrutura policial iria trabalhar com muito mais afinco em todos estes delitos, sabendo que se trabalharem bem feito, o sujeito irá preso.
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